Para o caso do surgimento da cobrança de multa por não utilização de NFe a partir de janeiro de 2010.
Ficou decidido conforme portaria 259/2009 - SEFAZ/MT, que o inicio da utlização da NFe para os optantes da Estimativa do nosso setor, com inicio para a data de 31 de janeiro 2010, foi prorroga sua utilização para dia 30 de abril de 2010. Conforme segue nesta.
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