Atenção Lojista entrar urgente em contato com seu contador:
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Observar Prazo de envio para SEFAZ do SPED FISCAL.
Todas as empresas revendedoras de veículos são obrigadas a utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), relativa às operações cujos fatos geradores tenham ocorrido desde 1º de janeiro de 2010 até o próximo dia 31 de maio de 2010.
Prazo final para a entrega 31 de maio de 2.010.
O Valor da Multa para o não comprimento da entrega é de R$ 6.390,00 por mês não informado. Ou seja uma empresa que ainda não informou o Sped desde o inicio do ano deve fazê-lo por conta de receber uma multa referente aos 4 primeiro meses do ano, (janeiro, fevereiro, março e abril) podendo alcançar o valor de R$ 25.560,00 (vinte e cinco mil, quinhentos e sessenta reais)
Isso Mesmo
Multa de R$ 25.560,00
O que é SPED Fiscal?
a Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais ( entre eles NFe de entrada e saída de mercadoria) e de outras informações de interesse dos Fiscos.
Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transminitido via Internet, ao ambiente SPED. Obrigação de seu contador!
"Ligue agora PARA SEU CONTADOR e confirme essa OPERAÇÃO".
MT – Em Mato Grosso, a multa corresponderá a 1% do valor das operações e prestações efetuadas, limitada ao mínimo de 200 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT), cerca de R$ 6,39 mil por mês em atraso.
A Escrituração Digital foi criada para substituir à impressa em papel e é transmitida, via internet, ao ambiente Sped.” a NFe esta em vigor desde de janeiro de 2010.
Para aqueles que ainda não tem NFe.
A Associação criou um processo de emissão de NFe especial onde o associado poderá realizar a operação de emissão de NFe de forma simples e muito rápida e com os custos bem abaixo do exigido pelo mercado, sem a necessidade obrigatória de utilização de um programa específico.
Mais Informações entrar em contato com nossa Sede pelo fone 065 3028 4868.