Regras, Regulamentação, Promoções e Contrato de utilização
REGULAMENTO
1. O Associado é responsável pelo conhecimento deste REGULAMENTO e pelas informações que forem prestadas para a Agenciauto/MT, devendo manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente seu endereço e telefone para contato.
2. A PONTUAÇÃO, e os CARTÕES são de propriedade da Agenciauto/MT e a utilização destes somente poderá ser feita de conformidade com o previsto neste REGULAMENTO.
3. É vedado ao associado praticar todo e qualquer tipo de comercialização dos benefícios, vantagens ou cortesias obtidas através deste PROGRAMA, se limitando a vendas, cessões ou permutas de PONTUAÇÃO. A comprovação de tais práticas ensejará a imediata exclusão do Associado do PROGRAMA, e o cancelamento de sua PONTUAÇÃO, independente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
4. A PONTUAÇÃO é pessoal e intransferível, sendo vedada sua transferência para terceiros, a qualquer título, inclusive por sucessão ou herança, dessa forma, no caso de falecimento do Associado titular do PROGRAMA, a conta-corrente será encerrada e a PONTUAÇÃO existente será cancelada.
5. A Agenciauto/MT poderá, a qualquer momento,iniciar e encerrar o sistema de pontuação, bem como lançar novas modalidades de CARTÃO FIDELIDADE, substituindo ou modificando as atuais.
6. Para controle e/ou solicitação de análise para a inserção manual da PONTUAÇÃO, o Associado deve manter em seu poder a nota fiscal das compras, o cartão fidelidade, bem como a documentação referente à utilização de serviços. Esses documentos deverão ser obrigatoriamente apresentados em casos de reclamações sobre qualquer vantagem ou benefício do PROGRAMA. Na eventualidade da PONTUAÇÃO não ter sido lançada ou registrada no PROGRAMA, ou caso haja discordância, o Associado deverá encaminhar à Agenciauto/MT cópias dos documentos referidos acima, no prazo máximo de 06 meses, contados a partir do evento em questão.
7. A Agenciauto/MT poderá a qualquer tempo, por prazos determinados, realizar promoções que envolvam as pontuações do PROGRAMA, tanto para o acúmulo quanto para a realização de resgate do mesmo, sendo que referidas promoções poderão ser divulgadas através do site da Agenciauto/MT, bem como em campanhas de e-mail marketing e, dependendo do caso, na mídia em geral.
8. A Agenciauto/MT se reserva o direito de suspender temporariamente, a qualquer momento e sem prévio aviso, a utilização e o resgate de PONTUAÇÕES.
9. A Agenciauto/MT poderá cancelar ou alterar o PROGRAMA, bem como efetuar qualquer alteração nesse REGULAMENTO, a qualquer momento e sem prévio aviso.
10. O presente REGULAMENTO terá vigência no período de 05 anos, a partir da data do registro do mesmo, no cartório competente.
11. O presente REGULAMENTO encontra-se devidamente registrado no 6º Oficio de Notas e Protestos da Cidade de Cartório do 6º Serviço Notarial e Reg. Imóveis Avenida Tancredo Neves, 250 Jardim Tropical - Cuiabá - MT - CEP: 78065-230 Telefone: +55 (65) 3025-1451.